Texto: PORTARIA N° 273/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os procedimentos relativos às prestações de serviços de transporte interestadual; R E S O L V E: Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2024, ficam suspensos os efeitos da Portaria n° 047, de 5 de julho de 2000, que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2023.