Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:48
Complemento:/88
Publicação:10/21/1988
Ementa:Altera o termo final do período fixado pela Cláusula primeira do Convênio ICM 27/88.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 48/88

Ratificação Nacional DOU de 10.11.88, pelo Ato COTEPE/ICM 07/88.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O termo final fixado pela Cláusula primeira do Convênio ICM 27/88, de 12.07.88 fica alterado para 28.02.89, mantida a Cláusula segunda do mesmo Convênio.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.