Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:128
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 96/00, que dispõe sobre a isenção nas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 128/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório 01/04.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 96/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.