Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 46, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 (*) . Republicado no DOU de 05.08.2020, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ
I - a ementa:
"Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16." II - o caput do art. 1º:
"Art. 1º Fica instituída a Versão 04 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP V04, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência f9f339160432fbc1665fd119e4bc0118, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" no arquivo em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br). Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.