Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1415
/2012
10/31/2012
10/31/2012
1
31/10/2012
*01/01/2013
Ementa:
Define, para o exercício de 2013, faixas-limite de receita bruta anual, para fins de recolhimento do ICMS por microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do regime simplificado de tributação – Simples Nacional.
Assunto:
Microempresas/Empresas Pequeno Porte
Simples Nacional
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 1.415, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Define, para o exercício de 2013, faixas-limite de receita bruta anual, para fins de recolhimento do ICMS por microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do regime simplificado de tributação – Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida às unidades federadas para fixação de sublimite de receita bruta, para fins de opção e enquadramento de microempresa e de empresa de pequeno porte no regime simplificado de tributação – Simples Nacional, nos termos artigo 19 da Lei Complementar (nacional) n°
123
, de 14 de dezembro de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1°
Ficam definidas, para o ano-calendário de 2013, no território do Estado de Mato Grosso, as faixas de receita bruta anual, até o limite de R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do regime simplificado de tributação – Simples Nacional – de que trata a Lei Complementar (nacional) n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de outubro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.