Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
305/2011
23/11/2011
25/11/2011
28
25/11/2011
25/11/2011

Ementa:Revoga a Portaria n° 26/2008-SEFAZ, publicada em 05/03/2008, que institui o controle de lançamento, utilização e glosa de crédito fiscal para os contribuintes que, após o recolhimento do ICMS Garantido Integral, efetuar saída de mercadoria em operação interestadual sujeita ao recolhimento do imposto com destino a contribuinte do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle de Crédito do Garantido Integral - SICREGI
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 26/2008
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 65/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 305/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO as alterações carreadas à legislação tributária mato-grossense, com a edição do Decreto n° 2.811, de 21 de setembro de 2010, em decorrência do qual foram suprimidas as hipóteses de crédito fiscal sujeitas a controle na forma disciplinada na Portaria n° 26/2008-SEFAZ, de 25/02/2008 (DOE de 05/03/2008);

CONSIDERANDO, portanto, que eficácia da referida Portaria resta expirada e que, dessa forma, a respectiva manutenção, como se vigente fosse, nos bancos de legislação tributária desta Secretaria, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 26/2008-SEFAZ, de 25/02/2008 (DOE de 05/03/2008), que institui o controle de lançamento, utilização e glosa de crédito fiscal para os contribuintes que, após o recolhimento do ICMS Garantido Integral, efetuar saída de mercadoria em operação interestadual sujeita ao recolhimento do imposto com destino a contribuinte do ICMS e dá outras providências.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de novembro de 2011.