Texto: PORTARIA N°222/2021-SEFAZ . Vide Portaria nº 120/2022-GSF/SEFAZ: Sorteio Mensal Abril 2022. . Vide Portaria nº 138/2022-GSF/SEFAZ: Sorteio Mensal Maio 2022. . Vide Portaria nº 144/2022-GSF/SEFAZ: Sorteio Especial São João de 2022. . Vide Portaria nº 162/2022-GSF/SEFAZ: Sorteio Mensal Junho 2022. . Vide Portaria nº 183/2022-GSF/SEFAZ: Sorteio Mensal Junho 2022. . Vide Portaria nº 225/2022-GSF/SEFAZ: Sorteio Mensal Agosto 2022. . Vide Portaria nº 226/2022-GSF/SEFAZ: Sorteio Mensal Setembro 2022. . Vide Portaria nº 234/2022-GSF/SEFAZ: Sorteio Especial Primavera de 2022. . Vide Portaria nº 235/2022-GSF/SEFAZ: Sorteio Mensal Outubro 2022. . Posterga a data de realização de sorteio do Programa Nota MT referente ao mês de Novembro 2022, conforme a Portaria n° 236/2022-GSF/SEFAZ. . Vide Portaria nº 037/2023-GSF/SEFAZ: Sorteio Especial Natal de 2022. . Vide Portaria nº 038/2023-GSF/SEFAZ: Sorteio Mensal Novembro 2022. (Republicada no DOE de 28/02//2023) . Vide Portaria nº 041/2023-GSF/SEFAZ: Sorteio Especial Dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, em especial nos artigos 5° e 6°;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam fixadas as datas de realização dos concursos mensais e especiais, a serem realizados no ano de 2022, referentes ao Programa Nota MT, instituído pela Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II desta portaria. Art. 2° O Programa Nota MT distribuirá, mediante sorteios, em cada concurso realizado em 2022, conforme a respectiva periodicidade, os seguintes prêmios: I - concursos mensais: a) 5 (cinco) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) 1.000 (mil) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - concursos especiais: 5 (cinco) prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3° Os sorteios mensais (concursos mensais) serão realizados no mês subsequente ao mês de referência, com base nas extrações da Loteria Federal, nos termos do Anexo I desta portaria.
Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, o mês de referência corresponde ao mês calendário no qual ocorreu a emissão do documento fiscal que permite a participação do cidadão em certame de que trata o caput deste artigo. Art. 4° Os sorteios especiais (concursos especiais) serão realizados em datas pré-definidas, com base nas extrações da Loteria Federal, nos termos do Anexo II desta portaria. Art. 5° Para fins de participação do cidadão no concurso, serão considerados os documentos fiscais (NF-e, NFC-e e BP-e) válidos, emitidos para o respectivo CPF, no mês de referência (sorteio mensal) ou período de referência (sorteio especial), respeitado o disposto nos §§ 6°-A e 6°-B do artigo 2° da Portaria n° 103/2019/SEFAZ-MT. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2021.
Portaria n° 222/2021-SEFAZ-MT
Anexo I: Cronograma dos Concursos Mensais - Ano 2022