Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1289/2022
02/11/2022
02/11/2022
1
11/02/2022
31/01/2022

Ementa:Introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Assunto:Regulamento do IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 1977 - Alterou o Decreto 1.977/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.289, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 11.02.2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar maior prazo para o atendimento da disposição contida no inciso I do §8° do artigo 7° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, bem como daquela prevista no § 9° do mesmo preceito, quando necessário, no que se refere ao reconhecimento da isenção indicada no inciso X do caput do artigo 7° do referido Decreto;

CONSIDERANDO o calendário de vencimento de IPVA, referente ao exercício de 2022, definido pelo Decreto n° 1.221, de 29 de dezembro de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o § 12 do artigo 7° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, conforme redação adiante assinalada:

“Art. 7° (...)
(...)

§ 12 Excepcionalmente para a fruição da isenção de que trata o inciso X do caput deste artigo, referente ao exercício de 2022, o envio da relação prevista no inciso I do § 8°, bem como a apresentação do requerimento indicado no § 9°, todos deste artigo, deverão ocorrer até o dia 25 de fevereiro de 2022. ”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de janeiro de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

(Original assinado)
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)