Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2010
06/04/2010
07/16/2010
24
16/07/2010
16/07/2010

Ementa:Aprova a inclusão de produtos com incentivo fiscal.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Incentivo Fiscal
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 009/2010, DE 04 DE JUNHO DE 2010

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º; e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2010, conforme registrado em sua respectiva ata.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão dos produtos:

Lentilha verde seca, qualidade 99,99% pura, para consumo humano – NCM 0713.40.90 e Linhaça Marrom – qualidade 99,9% pura, para consumo humano e Linhaça Dourada – qualidade 99,9% pura, para consumo humano – NCM 1204.0090.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2010.