Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2731/2010
08/13/2010
08/13/2010
2
13/8/2010
01/09/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.731, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 90 e 96, ambos de 9 de julho de 2010, publicados no Diário Ofcial da União de 13 de julho de 2010, ratifcados pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o caput do artigo 20, bem como a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao fnal do § 4º do mesmo artigo, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 20 Entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científcos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades benefcentes de assistência social certifcadas nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009. (Convênio ICMS 104/89, conforme redação dada pelo Convênio ICMS 90/2010 – efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
.........................................................................................................................

§ 4º .................................................................................................................. (Convênios ICMS 1/2010 e 90/2010 – efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
........................................................................................................................”

II – alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao fnal do caput do artigo 68, mantido o respectivo texto, bem como acrescentada a nota n° 2 ao referido artigo, como segue:

“Art. 68 ............................................................................................................ (1.Convênio ICMS 1/99 – efeitos a partir de 26/03/2009, observada a alteração dada pelo Convênio ICMS 55/99; 2. Anexo Único: Convênio ICMS 80/2002 e alterações conferidas pelos Convênios ICMS 149/2002, 90/2004, 75/2005, 113/2005, 36/2006, 30/2009 e 96/2010 – efeitos a partir de 1º/09/2010)
.........................................................................................................................

Notas:
1 ......................................................................................................................................
2. Até 22/07/2002, o Anexo Único do Convênio ICMS 1/2009, vigorou com as alterações colacionadas pelos Convênios ICMS 5/99 e 65/2001.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.