Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:71
Complemento:/95
Publicação:10/30/1995
Ementa:Dispõe sobre adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e de editora de livros.
Assunto:Empresa Jornalística/Radiodifusão/Editora de Livros




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 71/95

Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/95.
Ratificado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 559/95.
Republicado no DOU de 03.11.95. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Rio de Janeiro na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.