Legislação Tributária
IPVA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11306/2021
01/29/2021
01/29/2021
1
29/01/2021
29/01/2021

Ementa:Altera a Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 7301 - Alterou a Lei 7301/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.306, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 29/01/2021, Edição Extra, p. 1.
. Vide Lei 11.334/2021: Remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide anualmente sobre a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie sujeito a registro, matrícula ou licenciamento neste Estado.

Parágrafo único O IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor, ainda que dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que o seu proprietário esteja domiciliado no Estado.”

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.