Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 28, DE 3 DE ABRIL DE 2020 . Publicado no DOU de 07.04.2020, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 18/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 23.04.2020, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 7/2020 do Diretor do CONFAZ.
I - a ementa: "Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias.";
II - da cláusula primeira: a) o caput: "Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente sobre as importações realizadas, respectivamente, pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias, de vacinas e insumos (concentrados virais e/ou bacterianos) destinados à produção de vacinas de interesse do Ministério da Saúde relacionadas no Anexo Único deste convênio."; b) o § 1º: "§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se também: I - às importações de acessórios laboratoriais, sem similares produzidos no país, para uso exclusivo das Fundações e sejam contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; II - às importações de mercadorias ou bens destinados à pesquisa científica, à produção de medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e à realização de diagnósticos e análises laboratoriais, das quais resulte transferência de conhecimento científico e tecnologia.". Cláusula segunda Fica acrescido o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 05/00, com a seguinte redação: "§ 3º Legislação estadual poderá dispor sobre condições e controles para fruição dos benefícios de que trata este convênio.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.