Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:92
Complemento:/2005
Publicação:09/02/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 92/05

Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 10, publicado no DOU 21/09/2005.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.499/2005. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 87ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul as disposições do Convênio ICMS 91/05, de 17 de agosto de 2005.

Parágrafo único. Ficam os Estados do Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal autorizados a prorrogar por até 30 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/05.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Brasília, DF, 31 de agosto de 2005.