Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
890/2011
12/09/2011
12/09/2011
5
09/12/2011
1°/12/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo XIV RICMS-Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2583 - Revogado pelo Decreto 2.583/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 890, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 92, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1° O item 13.3 do Capítulo XIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO XIII
......................................................................................................................................................................

ITEMDESCRIÇÃO
NCM
...
...
...
13.3 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Convênio ICMS 85/93 (com as alterações inseridas pelo Convênio ICMS 92/2011 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011)
13.3.1
Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida)
40.11
13.3.2
Pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
40.11
13.3.3
Pneus para motocicletas
40.11
13.3.4
Outros tipos de pneus
40.11
13.3.5
Protetores de borracha
4012.90
13.3.6
Câmaras de ar
40.13
1
...
...
...”
1

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de dezembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.