Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:2
Complemento:/93
Publicação:03/22/1993
Ementa:Dispõe sobre a fiscalização das operações interestaduais com cerveja e refrigerantes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 02/93

Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando a substituição tributária estabelecida no Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991;

Considerando a necessidade de adoção de medidas de controle e combate à sonegação nas operações interestaduais com cerveja e refrigerantes;

Considerando o acordo firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados integrantes do CODESUL na reunião de 7 de fevereiro de 1993, na cidade de Florianópolis, e

Tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional e no artigo 37, inciso II, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam os Estados signatários autorizados a exigir, nos seus postos de fiscalização de trânsito de mercadorias, a apresentação da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, relativa ao recolhimento do ICMS da substituição tributária, nas operações com cerveja ou refrigerantes, destinados a qualquer um dos Estados signatários, acobertados por nota fiscal sem a aplicação da substituição tributária prevista no Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Florianópolis, SC, 12 de março de 1993.