Texto: DECRETO Nº 935, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Parágrafo único Nas renovações e novos contratos com as administradoras de cartão de crédito consignado, a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT deve preferencialmente observar as instituições financeiras que: I - ofereçam taxas de juros inferiores às praticadas atualmente pelas administradoras dos cartões de crédito consignados já conveniadas com a agência de fomento; II - sejam isentas de anuidade e não exijam condições para esta isenção; III - ofereçam benefícios adicionais ao servidor, tais como cartão com opção internacional, sem consulta aos serviços de proteção ao crédito, entre outros. ” Art. 2º Fica acrescentado o § 12 ao art. 14 do Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016, com a seguinte redação: “Art. 14 (...)
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§ 12 As administradoras de cartão de crédito deverão fornecer diretamente à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT, impreterivelmente até o dia 10 (dez) de cada mês: I - relatório que demonstre o saldo devedor do crédito rotativo contratado no mês referência, e II - demais relatórios previstos para serem entregue mensalmente no convênio assinado entre o Desenvolve MT e as administradoras de cartão de crédito.” Art. 3º Fica alterado o § 2º do art. 16 do Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 (...)
§ 2º As administradoras de cartão de crédito, de que trata o inciso VI do artigo 6º, além dos documentos previstos neste artigo, deverão apresentar: I - autorização de funcionamento como banco comercial, expedida pelo Banco Central do Brasil; II - documento emitido pela Desenvolve MT declarando que a administradora de cartão de crédito está apta a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso.” Art. 4º Fica acrescentado o art. 20-A ao Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016, com a seguinte redação: “Art. 20-A A administradora de cartão de crédito interessada em operar na modalidade de cartão de crédito consignado deverá firmar convênio com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT.
Parágrafo único O convênio de que trata o caput deste artigo, deverá conter previsão para que os prazos de vigência e validade correspondam aos estabelecidos no credenciamento firmado entre a administradora de cartão de crédito e o Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG.” Art. 5º Fica acrescentado o art. 40-A ao Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016, com a seguinte redação: “Art. 40-A Fica alterado o nome do cartão de crédito consignado de “MT Fomento Card” para “MTCard”.
Parágrafo único Os cartões de crédito consignados emitidos pelas administradoras de cartão de crédito consignados deverão conter a logomarca do “MTCard”.” Art. 6º A Desenvolve MT deverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, promover, via Sistema Integrado de Aquisições Governamentais - SIAG ou outra forma eletrônica, processo de chamamento público tendo como objeto firmar convênio com instituições financeiras administradoras de cartão de crédito consignado que ofereçam taxas de juros menores que as praticadas atualmente pelos cartões já conveniados com a agência de fomento, de forma a estimular a competitividade entre as instituições e ofertar as melhores condições financeiras para os servidores. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 10 de maio de 2021, 200° da Independência e 133º da República.