Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 03.10.2022, Seção 1, p. 52. . Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 116/2022, efeitos a partir de 1°.04.2023.
"Art. 1º A Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências d40fbcb748d22322f769c290984a8e58 e 9a8f74e182817fcc52a661dee355af57, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), ficam instituídos.". Art. 2º Os Atos COTEPE/ICMS nº 37 e nº 81, de 23 de maio de 2022 e 5 de setembro de 2022, respectivamente, ficam revogados. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.