Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:87
Complemento:/99
Publicação:12/20/1999
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a prorrogar o prazo previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS 30/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98.
Assunto:Telecomunicações




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 87, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
. Ratificado pelo Ato Declaratório 01/2000, publicado no DOU de 06/01/00.
. Ratificado pelo Decreto 1.156/2000.
. Aprovado pela Resolução 762/2002 da Assembléia Legislativa do Estado.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a prorrogar o prazo previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS 30/99, de 23 de julho de 1999, para que as empresas de serviços públicos de telecomunicações mantenham os procedimentos previstos no Convênio ICM 04/89 , de 21 de fevereiro de 1989, até 31 de julho de 2000.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.