Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
131/2021
25/06/2021
30/06/2021
13
30/06/2021
30/06/2021

Ementa:Em caráter excepcional, altera o prazo para a publicação dos índices preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, a vigorarem no exercício de 2022, e dá outras providências.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 131/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CGSN n° 159, de 29 de março de 2021 (DOU 30/03/2021), que prorrogou, excepcionalmente, para 31/05/2021, o prazo para apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020;

CONSIDERANDO que, no âmbito estadual, houve a publicação do Decreto n° 834, de 25 de fevereiro de 2021, postergando para 30 de abril de 2021, o prazo para entrega da GIA-ICMS pelo microprodutor rural;

CONSIDERANDO que, dessa forma, foi reduzido o prazo para serem trabalhados os dados dessas declarações, necessários ao cálculo dos índices preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS a vigorarem no exercício de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, o prazo para a publicação dos índices preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, a vigorarem no exercício de 2022, fica prorrogado para 30 de julho de 2021.

Parágrafo único Fica assegurada a observância dos prazos fixados nos §§ 7° e 8° do artigo 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, para fins de impugnação e divulgação dos índices definitivos de cada município.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1° desta portaria, exclusivamente em relação à apuração dos índices preliminares e definitivos, para apuração no exercício de 2022, as datas indicadas nos §§ 3° e 4° do artigo 4° da Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, serão substituídas na seguinte forma:
I - para o cálculo do Índice Preliminar de Participação dos Municípios serão considerados os dados constantes dos documentos previstos no artigo 3° da referida Portaria apresentados e/ou processados pela SEFAZ até o dia 9 de julho de 2021;
II - para o cálculo do Índice Definitivo de Participação dos Municípios serão considerados os dados constantes dos documentos previstos no artigo 3° da Portaria n° 084/2005-SEFAZ apresentados e/ou processados pela SEFAZ até o dia 31 de agosto de 2021.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2021.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA