Texto: DECRETO Nº 5.596, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.
Art. 1º O artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações dada a seguir:
“Art. 52 (...)
I – até 31 de dezembro de 2002, em relação aos veículos classificados nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) abaixo discriminados:
(...)
III – até 31 de dezembro de 2002, em relação aos veículos classificados nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) abaixo discriminados:
§ 15 Fica dispensada a observância do disposto nas alíneas a e b do inciso II do § 1º, para fruição do benefício previsto neste artigo, no período de 10 de maio a 31 de dezembro de 2002.”
Art. 2º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2002 todos os comunicados vigentes em 30 de novembro de 2002, emitidos nos termos do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, ressalvada a sua cassação a qualquer tempo por infração a legislação tributária de regência. (Ficam convalidados pelo Dec nº 52 de 31/01/03, as prorrogações de prazos referente a este artigo)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de novembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.