FASES | PRAZO | RESPONSÁVEL |
1 | PLANEJAMENTO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PCA -Início do prazo para lançamento - levantamento das necessidades das diversas unidades do órgão ou entidade, elaboração e envio do planejamento de demanda ao setor de compras utilizando o SISTEMA SIAG - Plano de Contratação. | 01 de junho a 31 de julho | ORGÃOS E ENTIDADES
PERFIL: Unidade Demandante |
2 | ANÁLISE DO PLANEJAMENTO - período destinado à análise, adequação e consolidação do PCA pelo setor de compras
Ajuste do Planejamento do PCA:
Caso sejam necessárias correções, o setor de compras deve solicitar a abertura de prazo para que a Unidade Demandante realize as adequações.
Após a adequação, o perfil Demandante deve enviar o planejamento atualizado ao setor de compras, que ficará responsável por validar os ajustes.
A finalização do PCA deve ocorrer dentro do prazo estabelecido no calendário, incluindo análise e envio ao Perfil da autoridade competente. | 03 a 31 agosto | ORGÃOS E ENTIDADES
PERFIL: Setor de Compras |
3 | VALIDAÇÃO DO PLANEJAMENTO - prazo destinado à validação e aprovação do PCA pela autoridade competente
Ajuste do Planejamento do PCA:
Caso sejam necessárias alterações, inclusões ou ajustes no planejamento, deverá ser solicitada a abertura de prazo para que os Perfis correspondentes (Unidade Demandante e de Compras) realizem as adequações solicitadas pela autoridade competente do órgão ou entidade.
Após as adequações, cada Perfil deve executar a ação correspondente ao seu papel (planejar ou analisar) e encaminhar o planejamento ao Perfil subsequente, que ficará responsável por validar ou analisar os ajustes realizados.
A finalização do PCA deve ocorrer dentro do prazo estabelecido no calendário, incluindo a validação final e envio para consolidação. | 01 a 11 de Setembro
| ORGÃOS E ENTIDADES
PERFIL: Autoridade Competente |
4 | Prazo para publicação do PCA no PNCP - a publicação do PCA é realizada pelo órgão central SEPLAG/SAAG, por meio do Sistema SIAG - Plano de Compras. | 15 de setembro | ÓRGÃO CENTRAL - SAAG/SEPLAG |
5 | Prazo para publicação do endereço de acesso do PCA no Portal de Transparência do órgão ou entidade - o órgão ou entidade deverá realizar, de forma unilateral, a disponibilização, em seu site eletrônico institucional, do endereço de acesso ao seu PCA, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no art. 16, parágrafo único da Instrução Normativa nº 002/2025/SEPLAG. | 1º de outubro | ORGÃOS E ENTIDADES
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6 | Período de adequação do PCA à proposta orçamentária do exercício seguinte, mediante solicitação e justificativa. | 15 dias após a publicação da LOA | ORGÃOS E ENTIDADES
PERFIL: todos |
7 | Período de alteração do PCA para adequação à programação orçamentária e financeira, mediante solicitação e justificativa. | 15 dias úteis após a publicação do Decreto de programação orçamentária e financeira | ORGÃOS E ENTIDADES
PERFIL: todos |
8 | Elaboração do relatório de gestão de riscos pelo setor de compras do órgão ou entidade, referente à não contratação de itens do PCA - o setor de compras deverá elaborar relatórios de riscos referentes a provável não efetivação ou de atraso da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.
Ação realizada em ambiente externo ao sistema, conforme definição do órgão/secretaria responsável. | bimestralmente | ORGÃOS E ENTIDADES
PERFIL: Setor de Compras |
9 | Apresentação obrigatória do relatório de gestão de riscos - o setor de compras deverá encaminhar o relatório de risco à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.
Ação realizada em ambiente externo ao sistema, conforme definição do órgão/secretaria responsável. | julho, setembro e novembro
| ORGÃOS E ENTIDADES
PERFIL: Setor de Compras
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