Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAG

Ato: Instrução Normativa - SEPLAG/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2026
05/22/2026
05/26/2026
5
26/05/2026
26/05/2026

Ementa:Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 002/2025/SEPLAG de 03 de fevereiro de 2025, que estabelece regras e diretrizes para a elaboração, divulgação e acompanhamento do Plano de Contratações Anual da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Assunto:Plano de Contratações Anual - PCA
Alterou/Revogou:DocLink para 2 - Alterou a Instrução Normativa - SEPLAG/MT n° 2/2025
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2026/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as disposições da Instrução Normativa nº 002/2025/SEPLAG, aprimorando o planejamento das contratações no âmbito do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para atualizar e disciplinar os procedimentos relativos ao Plano de Contratações Anual, nos termos do art. 27 do Decreto nº 1.525 de 24 de novembro de 2022; e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar aprimoramento e melhoria no trâmite processual dos processos de aquisições, visando maior eficiência, padronização e segurança nos procedimentos da Administração Pública Estadual,

RESOLVE:

Art. Fica alterado o inciso II do art. 8º da Instrução Normativa nº 002/2025/SEPLAG, de 02 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)
(...)
II - orientar os órgãos e as entidades autárquicas e fundacionais quanto à elaboração do PCA, prestando os esclarecimentos necessários acerca dessa etapa, ficando consignado que a orientação prestada limita-se ao Planejamento de Contratações Anual (PCA), competindo a cada órgão ou entidade a responsabilidade pela organização e pelo planejamento interno de suas respectivas demandas.
(...)”

Art. Fica alterado o inciso I do art. 9º da Instrução Normativa nº 002/2025/SEPLAG, de 02 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)
I - efetuar previamente o cadastro, no SIAG - Plano de Contratação, dos demandantes, da área de compras e da autoridade competente para aprovar o PCA, bem como mantê-los atualizados durante o calendário de planejamento e execução do PCA.
(...)”

Art. Fica alterado o inciso III do art. 19 da Instrução Normativa nº 002/2025/SEPLAG, de 02 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 (...)
(...)
III - extraordinariamente, mediante justificativa, durante a execução do PCA, a inclusão ou alteração de demandas, condicionada à autorização da autoridade competente para abertura de prazo fora do calendário estabelecido.
(...)”

Art.Fica alterado o Anexo Único da Instrução Normativa nº 002/2025/SEPLAG, de 02 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único Para os exercícios subsequentes, o calendário para execução do ciclo do Plano de Contratações Anual - PCA será publicado, anualmente, no Portal de Aquisições.

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2026.


(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PLANEJAMENTO/REVISÃO PARA EXECUÇÃO DO CICLO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - EXERCÍCIO 2026

FASES
PRAZO
RESPONSÁVEL
1
PLANEJAMENTO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PCA -Início do prazo para lançamento - levantamento das necessidades das diversas unidades do órgão ou entidade, elaboração e envio do planejamento de demanda ao setor de compras utilizando o SISTEMA SIAG - Plano de Contratação.
01 de junho a 31 de julho
ORGÃOS E ENTIDADES

PERFIL: Unidade Demandante
2
ANÁLISE DO PLANEJAMENTO - período destinado à análise, adequação e consolidação do PCA pelo setor de compras

Ajuste do Planejamento do PCA:
Caso sejam necessárias correções, o setor de compras deve solicitar a abertura de prazo para que a Unidade Demandante realize as adequações.
Após a adequação, o perfil Demandante deve enviar o planejamento atualizado ao setor de compras, que ficará responsável por validar os ajustes.
A finalização do PCA deve ocorrer dentro do prazo estabelecido no calendário, incluindo análise e envio ao Perfil da autoridade competente.
03 a 31 agosto
ORGÃOS E ENTIDADES

PERFIL: Setor de Compras
3
VALIDAÇÃO DO PLANEJAMENTO - prazo destinado à validação e aprovação do PCA pela autoridade competente

Ajuste do Planejamento do PCA:
Caso sejam necessárias alterações, inclusões ou ajustes no planejamento, deverá ser solicitada a abertura de prazo para que os Perfis correspondentes (Unidade Demandante e de Compras) realizem as adequações solicitadas pela autoridade competente do órgão ou entidade.
Após as adequações, cada Perfil deve executar a ação correspondente ao seu papel (planejar ou analisar) e encaminhar o planejamento ao Perfil subsequente, que ficará responsável por validar ou analisar os ajustes realizados.
A finalização do PCA deve ocorrer dentro do prazo estabelecido no calendário, incluindo a validação final e envio para consolidação.
01 a 11 de Setembro
ORGÃOS E ENTIDADES

PERFIL: Autoridade Competente
4
Prazo para publicação do PCA no PNCP - a publicação do PCA é realizada pelo órgão central SEPLAG/SAAG, por meio do Sistema SIAG - Plano de Compras.
15 de setembro
ÓRGÃO CENTRAL - SAAG/SEPLAG
5
Prazo para publicação do endereço de acesso do PCA no Portal de Transparência do órgão ou entidade - o órgão ou entidade deverá realizar, de forma unilateral, a disponibilização, em seu site eletrônico institucional, do endereço de acesso ao seu PCA, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no art. 16, parágrafo único da Instrução Normativa nº 002/2025/SEPLAG.
1º de outubro
ORGÃOS E ENTIDADES
6
Período de adequação do PCA à proposta orçamentária do exercício seguinte, mediante solicitação e justificativa.
15 dias após a publicação da LOA
ORGÃOS E ENTIDADES

PERFIL: todos
7
Período de alteração do PCA para adequação à programação orçamentária e financeira, mediante solicitação e justificativa.
15 dias úteis após a publicação do Decreto de programação orçamentária e financeira
ORGÃOS E ENTIDADES

PERFIL: todos
8
Elaboração do relatório de gestão de riscos pelo setor de compras do órgão ou entidade, referente à não contratação de itens do PCA - o setor de compras deverá elaborar relatórios de riscos referentes a provável não efetivação ou de atraso da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.

Ação realizada em ambiente externo ao sistema, conforme definição do órgão/secretaria responsável.
bimestralmente
ORGÃOS E ENTIDADES

PERFIL: Setor de Compras
9
Apresentação obrigatória do relatório de gestão de riscos - o setor de compras deverá encaminhar o relatório de risco à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.

Ação realizada em ambiente externo ao sistema, conforme definição do órgão/secretaria responsável.
julho, setembro e novembro

ORGÃOS E ENTIDADES

PERFIL: Setor de Compras