Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/2004
Publicação:04/08/2004
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de ovo industrializado.
Assunto:Base de Cálculo




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 23/04

Divulgado, no âmbito estadual, pelo DECRETO Nº 3.018/04.
Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO nº 03/04

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, a conceder redução de base de cálculo do ICMS de 61,10% (sessenta e um inteiros e dez centésimos por cento), calculado sobre o imposto incidente na saída interna de ovo industrializado, de forma que a carga tributária seja correspondente a 7% (sete por cento).

Parágrafo único A utilização do benefício previsto no “caput” implica renúncia a quaisquer créditos do imposto.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Vitória, ES, 2 de abril de 2004.