Texto: AJUSTE SINIEF 08/98 . Aprovado pelo Decreto 455/99.
“XVII - Empresa: Ferrovia Paraná S/A. Nome da Ferrovia: Ferrovia Guarapuava-Cascavel Estado abrangido: Paraná.”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Bonito, MS, 18 de setembro de 1998