Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2966/2010
11/10/2010
11/10/2010
7
10/11/2010
**01/12/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2529 - Revogado pelo Decreto 2.529/2014
Observações:**Efeitos a partir de 01/12/2010


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.966, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 131, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório n° 11/2010, publicado em 15 de outubro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 65 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

“Art. 65 ............................................................................................................
.........................................................................................................................
VII – fundações de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, contratadas pelas instituições ou fundações referidas nos incisos anteriores, nos termos da Lei Federal nº 8.958/94, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio da contratante. (cf. inciso VII da cláusula primeira do Convênio ICMS 93/98, acrescentado pelo Convênio ICMS 131/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
........................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.