Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:78
Complemento:/99
Publicação:10/28/1999
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos pelo Ministério de Minas e Energia destinados à Usina Termelétrica de Candiota III .
Assunto:Usina Termoelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 78/99

Ratificado pelo Decreto nº 1.035/99.
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 2/99, publicado no DOU de 17/11/99.
Alterado pelo Conv. ICMS 114/2006.
REVOGADO PELO CONV. ICMS 114/2006.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS no recebimento de máquinas e equipamentos, arrolados no anexo único, sem similares produzidos no país, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, importados do exterior pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, inscrita no CNPJ sob nº 02016507/0001-69 e no CGCTE sob nº 0962636169, desde que destinados à Usina Termelétrica de Candiota III. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 114/2006).

§ 1º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

§ 2º O benefício previsto neste convênio aplica-se também ao imposto devido em relação ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1999.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.