Texto: PORTARIA N° 090/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO que, com a edição da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, foi alterado o fluxo observado no credenciamento do contribuinte para fruição de benefício previsto no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, em decorrência, foi editada a Portaria n° 200/2019-SEFAZ, de 16/12/2019 (DOE de 20/12/2019), que “institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR e dá outras providências”, o qual contém módulo específico para credenciamento, destinado ao cadastramento, registro e acompanhamento eletrônico dos pedidos de fruição de benefícios fiscais;
CONSIDERANDO, nesse contexto, que a nova ordem ditada pela aludida Lei Complementar n° 631/2019, quanto aos procedimentos para obtenção de benefícios fiscais no âmbito do Plano de Desenvolvimetno de Mato Grosso, implicou a revogação tácita da Portaria n° 120/2014-SEFAZ, por perda do seu objeto;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente da Administração Tributária a simplificação de seus processos, envolvendo, também, a organização e sistematização da legislação tributária vigente;
CONSIDERANDO que integram a sistematização da legislação a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados; R E S O L V E: Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 120/2014-SEFAZ, de 21/05/2014 (DOE da mesma data), que “dispõe sobre as rotinas a serem observadas para registro eletrônico dos contribuintes mato-grossenses, autorizados à fruição de benefícios fiscais, nos termos do Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, e dá outras providências”.
§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica também revogada a Portaria n° 214/2014-SEFAZ, de 16/09/2014 (DOE de 26/09/2014), que alterou a citada Portaria n° 120/2014-SEFAZ.
§ 2° A declaração de revogação nos termos deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de maio de 2023.