Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 85, DE 1º DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 05.07.2022, Seção 1, p. 189, pelo Despacho 38/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 21.07.2022, Seção 1, p. 24 , pelo Ato Declaratório 25/2022.
Parágrafo único. A forma e as condições para a operacionalização do disposto no "caput" serão estabelecidas em legislação estadual, valendo ressaltar o desenvolvimento de plataforma online que controlará o valor máximo a ser usado por cada família, permitindo, a cada lojista, saber quais os CPF com direito ao crédito e descontar, a cada compra, o valor de crédito utilizado, além de informar o valor do crédito disponível para outras compras da família. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.