Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 066/89 - SEFAZ O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a necessidade de definir administrativamente, disciplinar e otimizar a fiscalização que vem sendo desenvolvida nos Postos Fiscais de divisa e internos pré-determinados; CONSIDERANDO que a sistemática atualmente levada a efeito, pelas suas características e inovações, diferencia-se dos Programas de Fiscalização Integrada anteriormente instituídos em 26.12.84 e 24.02.86, R E S O L V E: Art. 1º - Denominar como "PROGRAMA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E DE FRONTEIRA - PROFRON o executado nos Postos fiscais: 1 - POSTO FISCAL CORRENTE - Município de Itiquira; 2 - POSTO FISCAL ALTO ARAGUAIA - Município de Alto Araguaia; 3 - POSTO FISCAL PONTAL - Município de Torixoréu; 4 - POSTO FISCAL JANGADA - Município de Jangada; 5 - POSTO FISCAL MARECHAL RONDON - Município de Cáceres; 6 - POSTO FISCAL XII DE OUTUBRO - Município de Comodoro; 7 - POSTO FISCAL JUÍNA - Município de Juína, e 8 - POSTO FISCAL CATUVA - Município de Aripuanã. § 1º - Poder ser estendido o Programa a outros Postos Fiscais se assim for da conveniência da administração fazendária; § 2º - De acordo com as necessidades do Programa, atuarão equipes itinerantes para fiscalização ao longo das rodovias, apoio aos Postos Fiscais, e verificação nas cidades de dados coligidos no desenvolvimento dos serviços. Art. 2º - Estabelecer como objetivos do Programa: I - dinamizar a fiscalização e arrecadação nos locais onde desenvolver-se; II - metodizar e aumentar o fluxo de informações e subsídios destinados ao fisco estadual; III - padronizar os procedimentos fiscais através de informativos, orientações e cursos ao pessoal; I V - estimular o intercâmbio de experiência e conhecimentos salutares, exeqüível através do revezamento do pessoal nas jornadas e nos Postos Fiscais; V - pugnar pela obtenção de melhoria das condições humanas de trabalho, bem como pela modernização dos equipamentos e do material fazendário. Art. 3º - A coordenação do Programa compete ao Superintendente Regional de Fazenda da 4ª SRF de Alto Araguaia, para onde destinar-se-ão os recursos financeiros, auxiliado pelo Superintendente Adjunto Regional de Fazenda da 3¦ SRF de Rosário Oeste, diretamente subordinados, como de praxe, … Coordenadoria Geral de Administração Tributária. Art. 4º - O quadro do pessoal ‚ composto por Fiscais de Tributos Estaduais, Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais, Auxiliares de Arrecadação e Fiscalização, Agentes Administrativos e Agentes de Portaria que se encontram lotados nas Superintendências ou Coordenadorias e convocados para esse fim; § 1º - Ser atribuído ao pessoal componente do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, de acordo com a categoria, a produtividade prevista na alínea "F" da tabela "A" do anexo I ou alínea "C" da tabela C do anexo III do Decreto nº 617 de 18.03.88; § 2º - O servidor colocado à disposição do Programa através de Portaria, passa a subordinar-se à sua coordenação, desta recebendo as ordens de serviço, diárias, passagens, informativos, orientações e o que mais se fizer necessário os desempenho de suas atribuições, concomitantemente, apresentando-lhe relatórios, respondendo pelos documentos e materiais fazendário de sua guarda, zelando pelos equipamentos e mercadorias apreendidas ou sob sua responsabilidade, e outros deveres funcionais previstos em Lei; § 3º - As Superintendências encaminharão na primeira oportunidade, cópia da ficha funcional deste servidores possibilitando o controle de férias, licenças ou afastamentos e demais anotações, assim como receberão as do servidores desligados. Art. 5º - Para os Postos Fiscais, a jornada de trabalho continuar sendo de 10 (dez) dias, seguido de 20 (vinte) dias para descanso, entendendo-se que o servidor, durante as jornadas, permanecer no local do serviço sempre … disposição e apto para o trabalho, atendendo prontamente sempre que for requerida sua participação. Art. 6º - De acordo com a distribuição abaixo, fica estipulado o lotacionograma adequado à execução do Programa: