Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
190/2010
08/31/2010
08/31/2010
18
31/08/2010
01/09/2010

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 190/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de julho de 2010, foi de 0,22% (Vinte e dois centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2010.


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/09/2010 A 30/09/2010

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1993
C.M.
951,1835
734,3255
579,7236
460,2929
361,4486
280,2892
215,2830
164,7464
124,8628
92,8728
68,6834
51,3179
JUROS
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
1994
C.M.
37,6173
26,9736
19,2969
13,4496
9,5183
6,6008
4,5716
4,3450
4,1377
4,0715
3,9955
3,8808
JUROS
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
1995
C.M.
3,7953
3,7953
3,7953
3,6373
3,6373
3,6373
3,3954
3,3954
3,3954
3,2298
3,2298
3,2298
JUROS
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
249,43
248,43
245,55
242,77
1996
C.M.
3,0992
3,0992
3,0992
3,0992
3,0992
3,0992
2,9030
2,9030
2,9030
2,9030
2,9030
2,9030
JUROS
240,19
237,84
235,62
233,55
231,54
229,56
227,63
225,66
223,76
221,90
220,10
218,30
1997
C.M.
2,8198
2,8198
2,8198
2,8198
2,8198
2,8198
2,8198
2,8198
2,8198
2,8198
2,8198
2,8198
JUROS
216,57
214,90
213,26
211,60
210,02
208,41
206,81
205,22
203,63
201,96
198,92
195,95
1998
C.M.
2,6723
2,6723
2,6723
2,6723
2,6723
2,6723
2,6723
2,6723
2,6723
2,6723
2,6723
2,6723
JUROS
193,28
191,15
188,95
187,24
185,61
184,01
182,31
180,83
178,34
175,40
172,77
170,37
1999
C.M.
2,6288
2,6288
2,6288
2,6288
2,6288
2,6288
2,6288
2,6288
2,6288
2,6288
2,6288
2,6288
JUROS
168,19
165,81
162,48
160,13
158,11
156,44
154,78
153,21
151,72
150,34
148,95
147,35
2000
C.M.
2,4136
2,4136
2,4136
2,4136
2,4136
2,4136
2,4136
2,4136
2,4136
2,4136
2,4136
2,4136
JUROS
145,89
144,44
142,99
141,69
140,20
138,81
137,50
136,09
134,87
133,58
132,36
131,16
2001
C.M.
2,1880
2,1716
2,1610
2,1535
2,1365
2,1126
2,1034
2,0730
2,0401
2,0218
2,0142
1,9854
JUROS
129,89
128,87
127,61
126,42
125,08
123,81
122,31
120,71
119,39
117,86
116,47
115,08
2002
C.M.
1,9705
1,9668
1,9632
1,9596
1,9575
1,9439
1,9225
1,8897
1,8517
1,8090
1,7625
1,6913
JUROS
113,55
112,30
110,93
109,45
108,04
106,71
105,17
103,73
102,35
100,70
99,16
97,42
2003
C.M.
1,5980
1,5560
1,5229
1,4991
1,4747
1,4687
1,4785
1,4889
1,4918
1,4827
1,4672
1,4608
JUROS
95,45
93,62
91,84
89,97
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
2004
C.M.
1,4539
1,4452
1,4338
1,4184
1,4054
1,3894
1,3694
1,3520
1,3367
1,3194
1,3131
1,3062
JUROS
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
2005
C.M.
1,2956
1,2889
1,2846
1,2795
1,2670
1,2605
1,2637
1,2694
1,2745
1,2847
1,2863
1,2783
JUROS
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
2006
C.M.
1,2741
1,2731
1,2641
1,2648
1,2706
1,2703
1,2655
1,2571
1,2549
1,2498
1,2468
1,2368
JUROS
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
2007
C.M.
1,2298
1,2266
1,2213
1,2185
1,2159
1,2142
1,2122
1,2091
1,2046
1,1881
1,1743
1,1656
JUROS
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
2008
C.M.
1,1535
1,1368
1,1257
1,1214
1,1136
1,1013
1,0809
1,0609
1,0491
1,0531
1,0494
1,0380
JUROS
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
2009
C.M.
1,0373
1,0419
1,0418
1,0432
1,0520
1,0516
1,0497
1,0531
1,0598
1,0589
1,0563
1,0567
JUROS
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
2010
C.M.
1,0559
1,0571
1,0465
1,0352
1,0288
1,0214
1,0056
1,0022
1,0000
JUROS
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00