Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2023
02/03/2023
02/10/2023
48
10/02/2023
10/02/2023

Ementa:Dispõe sobre o Indicador de Contrapartida referente à transferência voluntária de recursos financeiros pelo Estado de Mato Grosso.
Assunto:Indicadores e Metas
Administração Pública Estadual
Gestão Financeira Estadual
Transferência de Recursos/Convênios Mútua Colaboração - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 93 - Revogou a Portaria 93/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 026/GSF/SEFAZ/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I, II e IV, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições de contrapartida de recursos nas transferências voluntárias previstas no artigo 69 da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO as atribuições regimentais previstas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, (Dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual);

R E S O L V E:

Art. Instituir os indicadores de contrapartida referente aos percentuais de valores previstos nos instrumentos de transferências voluntárias de recursos pelo Estado, conforme tabelas 1 e 2 do anexo único.

Art. A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON os critérios e fontes adotadas para definir o Indicador de Contrapartida.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Portaria n° 093, de 09 de julho de 2019.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2023.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)


ANEXO ÚNICO DA PORT. 26-2023.pdf