Texto: CONVÊNIO ICMS 86, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999 .Consolidado até Convênio ICMS 50/2001. . Aprovado pela Resolução 762/2002 da Assembléia Legislativa do Estado. . Alterado pelo Convênio ICMS 65/2000 e 50/2001. . "Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a homologar os procedimentos adotados pelo contribuinte de adoção da carga tributária de 5% (cinco por cento) durante o período de 1º de julho de 2000 até a data da vigência deste convênio." . Ratificado pelo Decreto 1.156/2000. . Ratificado pelo Ato Declaratório 01/2000. . Introduzido no RICMS pelos Decretos 1.279/2000 e 4.651/2004. . Autorização de revogação dos beneficios para o Estado do RS, pelo Convênio ICMS 184/15, efeitos a partir de 30/12/15.