Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
208/2008
10/11/2008
14/11/2008
22
14/11/2008
14/11/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 59/2007 – SEFAZ, de 9 de julho de 2007.
Assunto:Renúncia de Receita ICMS
Cálculo da Renúncia Fiscal
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 059/2007
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 208/2008 – SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 4º do artigo 1º da Portaria nº 59/2007 – SEFAZ, de 9 de julho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo da Renúncia Fiscal, na hipótese indicada, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

"Art. 1º ........
.......

§ 2º As informações deverão ser prestadas nos prazos determinados abaixo:
a) janeiro a novembro de cada ano: até o dia 20 (vinte) do mês imediatamente subseqüente; e
b) dezembro: até o dia 20 (vinte) do mês de janeiro do ano imediatamente subseqüente.
.........

§ 4º O não atendimento ao disposto neste Ato sujeitará o contribuinte à penalidade prevista no artigo 45, inciso VII, alínea b, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como à suspensão dos respectivos benefícios fiscais no Sistema de Informações Cadastrais desta Secretaria de Estado de Fazenda."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública