Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
613/2020
09/02/2020
09/03/2020
1
03/09/2020
03/09/2020

Ementa:Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012 e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão Administrativa
Gestão Financeira Estadual
Execução Orçamentária e Financeira
Receita e Gasto Público
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES
Alterou/Revogou:DocLink para 1047 - Alterou o Decreto 1.047/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 613, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
. Republica por ter saído incorreto no D.O. de 03.09.2020, pág. 02

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 218044/2020, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de controle interno dos gastos públicos, inclusive aqueles dispendidos com o sistema de saúde no âmbito estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado § 2º, do art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
(...)
(...)

§ 2º Exclui-se dessa obrigação as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, bem como as contratações cujo valor anual seja inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na situação prevista no inciso I, ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas situações previstas nos demais incisos do § 1º deste artigo.

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

*Republica por ter saído incorreto no D.O. de 03.09.2020, pág. 02









DECRETO Nº 613, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 218044/2020, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de controle interno dos gastos públicos, inclusive aqueles dispendidos com o sistema de saúde no âmbito estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado § 2º, do art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 2º Exclui-se dessa obrigação as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, bem como as contratações cujo valor anual seja inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na situação prevista no inciso I, ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas situações previstas nos demais incisos do § 1º deste artigo.

(...)”

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 4º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.