Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:84
Complemento:/2004
Publicação:30/09/2004
Ementa:Exclui os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí das disposições do Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Assunto:Órgão Público - MT


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 84/04
RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 06/04
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 4.257/04.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 4.301/04

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí excluídos das disposições do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.