Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2023
03/22/2023
03/31/2023
9
31/03/2023
31/03/2023

Ementa:Altera a Portaria n° 080/2020-SEFAZ, de 30/04/2020 (DOE 6/7/2020), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Comitê de Promoção da Autorregularização - CPAR e dá outras providências.
Assunto:Comitê de Promoção da Autorregularização - CPAR
Alterou/Revogou:DocLink para 80 - Alterou a Portaria 80/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 061/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as alterações ocorridas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, conferidas pelo Decreto n° 149, de 13 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Dada nova redação a íntegra do artigo 2° da Portaria n° 080/2020-SEFAZ, de 30/04/2020 (DOE 6/7/2020), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Comitê de Promoção da Autorregularização - CPAR e dá outras providências, passando a vigorar na forma assinalada:

“Art. 2° O CPAR é constituído na forma de colegiado administrativo, composto por representantes das seguintes unidades fazendárias:
I - Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
II - Unidade de Política Tributária Estadual - UPTE;
III - Unidade Executiva da Receita Pública - UERP;
IV - Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - UCAT;
V - Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UNERC;
VI - Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas - UIFE;
VII - Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SAC;
VIII - Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM;
IX - Superintendência de Fiscalização - SUFIS;
X - Superintendência de Informações da Receita Pública - SUIRP.

§ 1° As unidades elencadas nos incisos do caput deste artigo deverão indicar seus representantes dentro de suas estruturas hierárquicas, bem como suplentes para substituí-los em ausências ou impedimentos.

§ 2° A presidência, responsável por dirigir as reuniões e representar o CPAR, será ocupada pelo Secretário Adjunto da Receita Pública.

§ 3° A Secretaria-Geral será exercida pelo representante da Superintendência de Controle e Monitoramento.

§ 4° A Secretaria-Geral receberá o apoio operacional da estrutura administrativa das unidades da SEFAZ.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de março de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via Sigadoc)