Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2244/2009
11/17/2009
11/17/2009
3
17/11/2009
17/11/2009

Ementa:Altera o Decreto nº 2.210, de 27 de outubro de 2009, que divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 84/09 a 92/09.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:DocLink para 2210 - Alterou o Decreto 2.210/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.244, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a republicação do Convênio ICMS 84/09 no Diário Oficial da União de 09.10.09, páginas 27 a 29, e

considerando as retificações dos Convênios ICMS 86/09 e 90/09, publicadas, respectivamente, nos Diários Oficiais da União de 15.10.09, página 14, e de 21.10.09, página 11, bem como a necessidade de corrigir as datas da ratificação nacional, assinaladas nos Convênios ICMS 89/09 e 90/09,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2.210, de 27 de outubro de 2009, que divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 84/09 a 92/09, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

I – substituído, na íntegra, o texto do Convênio ICMS 84, de 25 de setembro de 2009, ora acrescido do Anexo Único, conforme segue:
“CONVÊNIO ICMS 84, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicado no DOU de 29.09.09)
(Republicado no DOU de 09.10.09)

II – substituídos a denominação do Convênio ICMS 86, de 25 de setembro de 2009, e os apontamentos que a acompanham, bem como alterado o caput da cláusula primeira do referido ato, mantido o texto remanescente, como a seguir estampado:
“CONVÊNIO ICMS 86, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicado no DOU de 29.09.09)
(Retificado no DOU de 15.10.09, p. 14)
(Ratificação nacional: DOU de 15.10.09)

III – substituídos a denominação do Convênio ICMS 89, de 25 de setembro de 2009, e os apontamentos que a acompanham, mantido o texto convenial, como segue:

“CONVÊNIO ICMS 89, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicado no DOU de 29.09.09)
(Ratificação nacional: DOU de 15.10.09)

IV – substituídos a denominação do Convênio ICMS 90, de 25 de setembro de 2009, e os apontamentos que a acompanham, bem como alterado o item 64, em referência na cláusula segunda do mencionado ato, mantido o texto convenial remanescente, nos seguintes termos:

“CONVÊNIO ICMS 90, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicado no DOU de 29.09.09)
(Ratificação nacional: DOU de 15.10.09)
(Retificado no DOU de 21.10.09, p. 11)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de novembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.