Texto: LEI Nº 13.190, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra 05 do DOE de 30.12.2025, p. 1. . Regulamentada pelo Decreto 1.806/2025.
“Art. 11 O Programa de Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Mato Grosso - COMEX/MT, instituído por força do disposto nos arts. 3º a 10 desta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2032, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único A partir de 1º de janeiro de 2029, obedecido o comando do art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional Federal n° 132, de 20 de dezembro de 2023, os benefícios fiscais concedidos no âmbito do COMEX serão progressivamente reduzidos, nos termos dos §§ 2º e 3º, combinados com o disposto nos incisos I a IV do caput e com o § 4°, todos do art. 31-A da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, acrescentado pela Lei Complementar Federal n° 214, de 16 de janeiro de 2025.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República