Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 115/88-SEFAZ Prorroga o prazo concedido pela Portaria Circular 057/88. O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 1988, o prazo estabelecido pelos artigos 6º, 85, 86 e 87 da Portaria Circular nº 057/88 de 03 de junho de 1988, ampliado anteriormente pelas Portarias Circulares nºs 090/88, de 08/09/88 e 098/88, de 31/08/88. Art. 2º - Esta Portaria Circular entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá , 04 de outubro de 1988. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO Secretário de Fazenda