Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
4
Complemento:
/2002
Publicação:
01/15/2002
Ementa:
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 04/02
Altera os Convênios ICMS
03/99
, de 16.04.99, e
37/00
, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 54ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
AC
93,59%
158,12%
29,44%
72,59%
116,45%
160,79%
AM
110,76%
181,01%
43,61%
76,28%
95,89%
136,01%
20,45%
45,12%
BA
107,19%
183,82%
45,08%
74,80%
120,39%
150,45%
31,46%
58,39%
CE
97,64%
163,53%
24,12%
65,49%
124,29%
170,22%
29,76%
56,34%
DF
104,66%
172,89%
54,69%
75,78%
236,22%
282,06%
9,94%
46,58%
ES
93,74%
158,33%
38,21%
66,52%
150,58%
184,75%
MA
99,62%
166,16%
38,23%
66,54%
121,25%
166,57%
PB
99,48%
165,97%
38,08%
66,36%
133,73%
181,60%
29,74%
56,34%
PR
115,41%
191,08%
42,51%
61,94%
172,94%
212,65%
38,29%
68,69%
PI
95,99%
161,32%
42,94%
72,22%
123,34%
169,09%
RJ
123,67%
219,53%
71,89%
95,33%
112,37%
141,33%
41,75%
72,86%
RS
126,69%
202,25%
43,43%
62,99%
207,97%
249,98%
30,69%
57,46%
RO
117,38%
189,84%
50,51%
81,34%
115,62%
145,02%
29,76%
58,34%
SC
114,97%
189,13%
43,04%
63,87%
188,64%
236,90%
40,80%
65,12%
SP
111,28%
181,71%
36,21%
54,78%
154,73%
189,47%
31,98%
60,95%
SE
85,57%
147,42%
37,37%
65,86%
147,19%
197,82%
TO
106,24%
174,99%
47,02%
77,14%
149,47%
200,57%
Cláusula segunda
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
AC
93,59%
158,12%
29,44%
72,59%
116,45%
160,79%
AM
110,76%
181,01%
43,61%
76,28%
95,89%
136,01%
20,45%
45,12%
BA
107,19%
183,82%
45,08%
74,80%
120,39%
150,45%
31,46%
58,39%
CE
97,64%
163,53%
24,12%
65,49%
124,29%
170,22%
29,76%
56,34%
DF
86,85%
149,13%
36,03%
54,58%
171,66%
208,71%
9,94%
46,58%
ES
93,74%
158,33%
38,21%
66,52%
150,58%
184,75%
MA
99,62%
166,16%
38,23%
66,54%
121,25%
166,57%
PB
99,48%
165,97%
38,08%
66,36%
133,73%
181,60%
29,74%
56,34%
PR
115,41%
191,08%
42,51%
61,94%
172,94%
212,65%
38,29%
68,69%
PI
95,99%
161,32%
42,94%
72,22%
123,34%
169,09%
RJ
85,25%
164,64%
34,54%
52,88%
82,69%
107,60%
41,75%
72,86%
RS
126,69%
202,25%
43,43%
62,99%
207,97%
249,98%
30,69%
57,46%
RO
117,38%
189,84%
50,51%
81,34%
115,62%
145,02%
29,76%
58,34%
SC
114,97%
189,13%
43,04%
63,87%
188,64%
236,90%
40,80%
65,12%
SP
111,28%
181,71%
36,21%
54,78%
154,73%
189,47%
31,98%
60,95%
SE
85,57%
147,42%
37,37%
65,86%
147,19%
197,82%
TO
106,24%
174,99%
47,02%
77,14%
149,47%
200,57%
Cláusula terceira
Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
AM
163,45%
251,27%
82,89%
120,34%
95,89%
136,01%
139,74%
219,65%
CE
147,05%
229,41%
55,15%
106,86%
153,34%
237,78%
62,48%
116,64%
DF
102,91%
170,54%
59,01%
80,70%
171,66%
208,71%
ES
109,84%
179,78%
61,16%
94,16%
159,09%
194,41%
37,80%
83,73%
MA
99,62%
166,16%
38,23%
66,54%
121,25%
166,57%
102,71%
170,28%
PB
120,09%
193,46%
52,46%
83,69%
131,86%
179,34%
52,38%
83,60%
PI
144,99%
226,65%
78,68%
115,27%
123,34%
169,09%
109,67%
138,26%
RJ
89,62%
170,88%
34,54%
52,88%
111,21%
140,01%
59,86%
99,82%
RS
126,69%
202,25%
43,43%
62,99%
263,56%
313,14%
40,94%
69,80%
RO
117,38%
189,84%
50,51%
81,34%
115,62%
145,02%
45,89%
94,53%
SC
114,97%
189,13%
43,04%
63,87%
188,64%
236,90%
40,80%
65,12%
SP
111,28%
181,71%
36,21%
54,78%
154,73%
189,47%
40,76%
87,67%
SE
85,57%
147,42%
37,37%
65,86%
147,19%
197,82%
TO
157,81%
243,745%
83,78%
121,42%
164,00%
252,00%
194,97%
293,30%
Cláusula quarta
Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da vigência deste Convênio, pelas unidades federadas, no tocante às margens a que se refere este Convênio.
Cláusula quinta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 11 de janeiro de 2002.