Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
103
Complemento:
/2000
Publicação:
12/21/2000
Ementa:
Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão e isenção do ICMS incidente nas importações efetuadas pelo Senado Federal.
Assunto:
Órgão Público
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 103/00
. Ratificado
ATO DECLARATÓRIO Nº 1,
publicado no DOU de 09/01/01.
Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão e isenção do ICMS incidente nas importações efetuadas pelo Senado Federal.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada emTeresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Distrito Federal autorizado a conceder remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, lançado ou não, incidente nas operações de importação de bens do exterior efetuadas pelo Senado Federal.
Parágrafo único A remissão de que trata o “caput” desta cláusula não implica restituição de créditos fiscais extintos.
Cláusula segunda
Fica o Distrito Federal autorizado a conceder a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente nas operações de importação de bens do exterior a serem efetuadas pelo Senado Federal.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.