Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste-Revogado
Número:11
Complemento:/2004
Publicação:09/30/2004
Ementa:Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas.
Assunto:Pilha/Bateria Usadas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 11/04
. Revoga o Ajuste SINIEF 05/00.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 4.168/04.
. Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 4.300/04.
. Revogado pelo Conv. ICMS 27/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os contribuintes do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão:
I – emitir, diariamente, nota fiscal, sem valor comercial, para documentar o recebimento de pilhas e baterias usadas, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão: "Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 11/04";
II – emitir nota fiscal, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão: "Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 11/04".

Cláusula segunda Nas operações internas as unidades federadas poderão dispensar o tratamento previsto neste ajuste.

Cláusula terceira Fica revogado o Ajuste SINIEF 05/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.