Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
0/2011-Regimento Interno
23/05/2011
23/05/2011
27
23/05/2011
23/05/2011

Ementa:Regimento Interno do CONDEPRODEMAT
Assunto:Regimento Interno
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
REGIMENTO INTERNO DO CONDEPRODEMAT
. Consolidado até a Resolução 001/2018.
. Publicado no DOE de 23.05.2011, p. 27 a 29.
. Nota publicada no DOE de 25.05.2011, p. 41: Comunicamos a Ratificação do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, publicado na data de 23 de maio de 2011 em todos os seus termos, cujo objetivo é Retificar o conteúdo da publicação do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, publicado na data de 22 de novembro de 2010 e, por conseguinte, retroagir seus efeitos a esta data (22 de novembro de 2010).
. Alterado pela Resolução 003/2013-CONDEPRODEMAT.
. Alterado pela Resolução 001/2018-CONDEPRODEMAT.


CAPÍTULO I
Finalidade e Sede

Art. 1º O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, e no Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, tem por finalidade deliberar bem como orientar a execução dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O CONDEPRODEMAT deverá tem sede na Secretaria de Estado que estiver vinculado seu Presidente.

CAPÍTULO II
Da composição e Estrutura

Art. 3º O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, tem a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
II – Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social;
III – Secretário de Estado de Fazenda;
IV – Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia;
V – Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural;
VI – Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
VII – Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo;
VIII – Secretário de Estado de Meio Ambiente;
IX – 01 (um) Deputado designado pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
X – 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;
XI – 01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO;
XII – 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso FECOMERCIO;
XIII – 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura - FETAGRI;
XIV- 01 (um) representante da Federação dos Empregados nos Grupos de Comercio do Estado de Mato Grosso;
XV – 01 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT;
XVI - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores da Indústria.

§ 1º Na ausência do conselheiro, o mesmo só poderá ser substituído por seu substituto legal, ou por suplente formalmente nomeado para conselheiro governamental e de ofício dos órgãos do governo e por ofício pelas entidades para conselheiro não governamental.

§ 2º As funções de membros do Conselho não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas relevante serviço público.

Art. 4º Poderão ser convidados, com prévia autorização do Presidente, a participar das reuniões do CONDEPRODEMAT, sem direito a voto, as autoridades representantes de órgãos da União, do Estado e dos Municípios, bem como representantes de entidades de direito público ou privado e pessoas físicas, cuja atuação esteja circunscrita aos assuntos a serem tratados na Ordem do Dia.

Art. 5º O CONDEPRODEMAT poderá, por proposição de seu Presidente, criar Equipes Técnicas para tratar de assuntos relevantes e específicos, mediante Resolução do Pleno do Conselho.

Parágrafo único Para cada Equipe Técnica criada, o Conselho, observando a complexidade e especificidade de cada assunto, estabelecerá a sua composição e vigência.

Art. 6º Para o exercício de suas atribuições, o CONDEPRODEMAT contará com a colaboração de uma Secretaria Executiva, que será composta por 01 (um) Secretário Executivo e uma Câmara técnica multidisciplinar, composta por servidores das Secretarias com assento no Conselho, que deverá ter seu número estabelecido por decisão do Conselho, mediante Resolução de acordo com as necessidades que se apresentarem.

Parágrafo único A Secretaria Executiva será vinculada e terá os meios garantidos para seu funcionamento pela Secretaria de Estado que tiver o Secretário na Presidência do CONDEPRODEMAT.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 7º Ao CONDEPRODEMAT compete:
I – estabelecer diretrizes sobre os módulos dos programas referentes à realização de projetos da iniciativa do setor público e privado, nas seguintes modalidades:
a. Concessão de incentivos fiscais;
b. Concessão de empréstimos e financiamentos;
c. Participação acionária;
d. Prestação de garantias;
e. Outras formas de assistência financeira.
II – estabelecer diretrizes sobre a realização de projetos públicos e privados, relativos às ações que visem amparar e estimular o desenvolvimento, nas áreas de:
a. Ciência e tecnologia;
b. Infra-estrutura;
c. Formação e treinamento de mão-de-obra especializada;
d. Promoção de investimentos e divulgação;
e. Realização de feiras, exposições e outros eventos da espécie;
f. Outras ações vinculadas aos módulos dos programas.
III – aprovar normas e critérios para definição dos percentuais de incentivos fiscais relativos aos benefícios inseridos nos Módulos do Programa de Desenvolvimento de Mato Grosso;
IV – orientar e aprovar a aplicação dos recursos destinados à execução dos programas que compõem o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, nos termos dos Artigos 1° e 3° da Lei n° 7.958 de 25 de setembro de 2003;
V – avaliar relatórios atinentes ao desenvolvimento dos programas, compatibilizando os resultados obtidos com o volume de recursos destinados e aprovando medidas que otimizem seus resultados, se for o caso;
VI – aprovar o calendário das reuniões do Conselho;
VII – deliberar sobre todos os demais assuntos que lhe forem submetidos.

Art. 8º À Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, compete:
I – elaborar os manuais de procedimentos quanto à priorização, enquadramento, análises técnico-econômico-financeiro e sócio-ambiental dos projetos a serem beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso;
II - elaborar estudos e emitir pareceres visando subsidiar os Conselheiros do CONDEPRODEMAT, quanto ao desempenho de cada Programa constante do Plano de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso;
III – acompanhar sistematicamente os eventos técnicos dos diversos conselhos que compõe o CONDEPRODEMAT;
IV – dar suporte técnico e de gestão às atividades de desenvolvimento regionais e locais em curso no Estado de Mato Grosso, por orientação do Presidente do CONDEPRODEMAT;
V – desenvolver outras atividades de interesse do CONDEPRODEMAT.

CAPÍTULO IV
Das atribuições específicas

SEÇÃO I – Do Presidente

Art. 9º Ao Presidente do Conselho Deliberativo de Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, sem prejuízo das demais atribuições que lhe são inerentes, compete:
I – dirigir os trabalhos do Conselho;
II – representar o Conselho junto a autoridades e órgãos;
III – cumprir e fazer cumprir as deliberações e as recomendações do Conselho;
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho;
V – aprovar a ordem do dia das reuniões do Conselho;
VI – determinar a verificação de "quorum" para realização das reuniões;
VII – votar como Conselheiro e exercer, em caso de empate, o voto de qualidade;
VIII – decidir sobre as questões de ordem e a forma de debate;
IX – encaminhar a votação da matéria e anunciar o seu resultado;
X – formalizar convites a pessoas ou entidades para participar das reuniões do Conselho nos termos do art. 4º deste Regimento Interno;
XI – determinar a execução das deliberações do Conselho, por meio da Secretaria Executiva;
XII – dar posse e exercício aos membros do Conselho;
XIII – dar posse aos membros da Secretaria Executiva e designar o Secretário Executivo;
XIV – tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação dos membros do Conselho, na reunião imediatamente subseqüente;
XV – fazer cumprir o Regimento Interno, bem como, outros instrumentos legais e normativos inerentes às atividades do Conselho;
XVI – aprovar o Calendário das Reuniões do Conselho;
XVII – desenvolver outras atividades de interesse do CONDEPRODEMAT.

Parágrafo Único Para as reuniões ordinárias, o Presidente convocará cada um dos membros do Conselho, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, com o envio do material a ser objeto das deliberações, onde deverá constar a data, o horário, o local e a Ordem do Dia dos assuntos a serem tratados na reunião. Para as reuniões extraordinárias, a convocação será realizada com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.

SEÇÃO II – Dos Conselheiros

Art. 10 Compete aos membros do Conselho:
I – encaminhar, formalmente, matéria para apreciação do Conselho, e respectivos documentos conforme prazos abaixo:
Reuniões Ordinárias – dez dias úteis
Reuniões Extraordinárias – cinco dias úteis
II – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Conselho;
III – apoiar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
IV – pedir vista de matéria em apreciação, devolvendo os documentos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do pedido de vistas;
V – solicitar formalmente, ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante, comprovado por meio de documentos;
VI – propor a inclusão de matéria de caráter emergencial na pauta, inclusive para a reunião subseqüente, mediante a apresentação dos respectivos documentos;
VII – propor, justificadamente, a discussão prioritária de matéria constante da pauta;
VIII – desenvolver todos os esforços no sentido de implementar as medidas assumidas pelo Conselho;
IX – fazer constar em ata quaisquer assuntos que julgar relevante pertinente à pauta em discussão;
X – propor ao Presidente convite de pessoas de notório conhecimento para trazer subsídios aos assuntos de competência do Conselho.

SEÇÃO III – Do Secretário Executivo

Art. 11 Compete ao Secretário Executivo do CONDEPRODEMAT:
I – assessorar o Presidente do Conselho no desempenho de suas funções;
II – preparar a pauta de reunião e submetê-la ao Presidente para aprovação;
III – assessorar as reuniões do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
IV – adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho, fazer executar e dar encaminhamento às deliberações, sugestões e propostas;
V – praticar, após deliberações do Conselho, a coordenação dos trabalhos técnicos, a tramitação administrativa do expediente e demais atos competentes;
VI – elaborar as atas das reuniões, receber e expedir correspondências, mantendo arquivo próprio do Conselho;
VII – prestar aos membros do Conselho todas as informações que lhe forem solicitadas, por escrito ou verbalmente, auxiliando-os no desempenho de suas funções;
VIII – fazer publicar no Diário Oficial do Estado as Resoluções do Conselho;
IX – cumprir outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Presidente do Conselho;
X – acompanhar sistematicamente os eventos técnicos dos diversos conselhos que compõe o CONDEPRODEMAT;
XI - dar suporte técnico e de gestão às atividades de desenvolvimento regionais e locais em curso no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único O Secretário Executivo, após a leitura da ata ou a sua dispensa pelo Plenário, fará as comunicações e informações dos assuntos urgentes apresentados até o início dos trabalhos da reunião

CAPÍTULO V
Das Reuniões e Sistemática de Funcionamento

Art. 12 O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, reunir-se-á, ordinariamente uma vez a cada dois meses, atendendo a convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão nas datas pré-fixadas em calendário aprovado pelo Conselho.

§ 2º Para as reuniões ordinárias, o Presidente convocará cada um dos membros do Conselho, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, com o envio do material a ser objeto das deliberações, onde deverá constar a data, o horário, o local e a Ordem do Dia dos assuntos a serem tratados na reunião. Para as reuniões extraordinárias, a convocação será realizada com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.

§ 3º O "quorum" mínimo para a realização das reuniões, em primeira convocação, será de metade mais um e, de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira.

Art. 13 As deliberações e resoluções do CONDEPRODEMAT serão tomadas por maioria simples de votos, se verificado o "quorum" de metade mais um dos membros, cabendo ao Presidente, além do seu voto, o voto de decisão.

§ 1º Se o "quorum" de abertura for de 1/3 (um terço) dos membros, as matérias somente poderão ser aprovadas por unanimidade.

§ 2º Na situação prevista no §1º deste artigo, se a matéria for rejeitada, poderá ser reapresentada para deliberação uma única vez, na reunião subseqüente.

Art. 14 A Ordem do Dia indicará as matérias para discussão e votação.

Parágrafo único O Presidente, por solicitação de qualquer Conselheiro e mediante a aprovação dos membros presentes, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.

Art. 15 Abertos os trabalhos, será feita leitura e aprovação da ata da reunião anterior, que poderá ser dispensada pelo Plenário.

§ 1º O Conselheiro que pretender retificar a ata enviará declaração escrita ao Presidente, até 48 (quarenta e oito) horas após a leitura da mesma. A declaração constará da ata seguinte e o Plenário deliberará sobre sua procedência ou não.

§ 2º A discussão de matéria de caráter urgente e relevante, não incluída na Ordem do Dia, dependerá de aprovação do Plenário.

§ 3º O Presidente poderá designar relatores para as matérias que deverão ser submetidas à discussão e votação.

§ 4º A discussão ou a votação das matérias que, embora constantes da pauta, não tenham sido deliberadas, será incluída na pauta subseqüente.

Art. 16 Todas as reuniões do CONDEPRODEMAT serão gravadas e delas serão lavradas atas, que deverão ser assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, após leitura e aprovação na reunião subseqüente.

§ 1º A ata será lavrada, ainda que não haja reunião, por falta de "quorum".

§ 2º A cópia da ata será enviada mediante correspondência protocolada aos Conselheiros, até 5 (cinco) dias úteis após a realização de cada reunião.

Art. 17 As decisões do CONDEPRODEMAT serão tomadas sob a forma de deliberações e suas Resoluções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 18 (revogado) (Revogado pela Res. 001/18)

CAPÍTULO VI
Das disposições finais

Art. 19 Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo CONDEPRODEMAT, que fixará as normas e procedimentos a serem observados em cada caso.

Art. 20 Este Regimento será revisado e/ou alterado sempre que necessário.

Art. 21 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.