Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:45
Complemento:/2006
Publicação:07/12/2006
Ementa:Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.
Assunto:Doação
Isenção




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 45/06

.Consolidado até o Conv. ICMS 83/2009
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/2006.
.Alterado pelo Convênio ICMS 83/2009.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira efetuadas pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, no âmbito do projeto “Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia” e do Programa de Venda Subsidiada de Refrigeradores para Comunidades Populares – Baixa Renda. (Nova Redação dada pelo Conv. ICMS 83/2009). Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.

Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.