Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
116/2007
09/10/2007
09/14/2007
19
14/09/2007
24/09/2007

Ementa:“Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências”.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 37 - Revogou a Portaria 37/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 155 - Alterada pela Portaria 155/2007;
DocLink para 18 - Alterada pela Portaria 18/2008;
DocLink para 37 - Alterada pela Portaria 37/2008;
DocLink para 70 - Alterada pela Portaria 70/2008;
DocLink para 102 - Alterada pela Portaria 102/2008
DocLink para 119 - Alterada pela Portaria 119/2008
DocLink para 127 - Alterada pela Portaria 127/2008
DocLink para 134 - Alterada pela Portaria 134/2008
DocLink para 156 - Revogada pela Portaria 156/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 116/2007 – SEFAZ

Consolidada até a Portaria nº 134/2008.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944/89.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/2006, de 27.03.06.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DAPORTARIA N° 116/2007 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
-
-
-
GADO BOVINO
-
-
-
Bezerro até 12 meses - Port. nº 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010290190020
463,00
Bezerro até 12 meses - R. anterior: Port. nº 018/08
CB
010290190020
436,00
Bezerro até 12 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190020
370,00
Bezerra até 12 meses - Port. nº 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010290190021
324,00
Bezerra até 12 meses - R. anterior: Port. nº 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190021
305,00
Bezerra até 12 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190021
259,00
Bezerro s/ ano até 18 meses - Port. nº 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190022
556,00
Bezerro s/ ano até 18 meses - R. anterior: Port. nº 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190022
524,00
Bezerro s/ ano até 18 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08
CB
010290190022
444,00
Bezerra s/ ano até 18 meses - Port. nº 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190023
444,80
Bezerra s/ ano até 18 meses - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190023
419,00
Bezerra s/ ano até 18 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08
CB
010290190023
355,20
Garrote de 18 a 24 meses-Port. nº 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190024
618,00
Garrote de 18 a 24 meses - R. anterior: Port. nº 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190024
578,00
Garrote de 18 a 24 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08
CB
010290190024
483,00
Novilha de 18 a 24 meses - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010290190025
494,40
Novilha de 18 a 24 meses - R. anterior: Port. nº 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190025
462,00
Novilha de 18 a 24 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08
CB
010290190025
386,40
Vaca com cria até 6 meses -Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010290190026
834,40
Vaca com cria até 6 meses-R. anterior: Port. nº 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190026
795,00
Vaca com cria até 6 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08
CB
010290190026
686,00
Vaca magra até 300 kg (peso vivo ) - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010290190027
596,00
Vaca magra até 300 kg (peso vivo ) - R. anterior: Port. nº 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190027
568,00
Vaca magra até 300 kg (peso vivo ) - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190027
490,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo ) - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010290190028
780,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo). R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190028
760,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo) - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190028
657,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Vaca com cria até 6 meses, raça não zebu - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010210100001
1.015,00
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu - Redação original:
CB
010210100001
958,00
Vaca com cria, registrada ou controlada - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010210100002
1.819,00
Vaca com cria, registrada ou controlada - Redação original:
CB
010210100002
1.716,00
Vaca solteira, raça não zebu - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010210100003
782,00
Vaca solteira, raça não zebu - Redação original:
CB
010210100003
737,00
Vaca solteira, registrada ou controlada - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010210100004
1.400,00
Vaca solteira, registrada ou controlada - Redação original:
CB
010210100004
1.320,00
Touro registrado ou controlado - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010210100005
2.544,00
Touro registrado ou controlado - Redação original:
CB
010210100005
2.400,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010210100006
1.420,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle - Redação original:
CB
010210100006
1.340,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010210100007
1.207,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira - Redação original:
CB
010210100007
1.139,00
GADO BUFALINO
-
-
-
Fêmea até 12 meses - Port. nº 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190034
324,00
Fêmea até 12 meses - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190034
305,00
Fêmea até 12 meses - Redação original: Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190034
370,00
Macho até 12 meses - Port. nº 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190035
463,00
Macho até 12 meses - R. anterior: Port. nº 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190035
436,00
Macho até 12 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190035
259,00
Fêmea de 12 a 18 meses - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190036
489,50
Fêmea de 12 a 18 meses - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190036
460,00
Fêmea de 12 a 18 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190036
391,00
Macho de 12 a 18 meses - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190037
611,60
Macho de 12 a 18 meses - R. anterior: Port. nº 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190037
576,00
Macho de 12 a 18 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190037
489,00
Fêmea de 18 a 24 meses - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190038
544,50
Fêmea de 18 a 24 meses - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190038
509,00
Fêmea de 18 a 24 meses - Redação original: Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190038
425,00
Macho de 18 a 24 meses - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190039
680,00
Macho de 18 a 24 meses - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190039
636,00
Macho de 18 a 24 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190039
532,00
Fêmea acima de 24 meses - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010290190040
715,00
Fêmea acima de 24 meses - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190040
682,00
Fêmea acima de 24 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190040
588,00
Macho acima de 24 meses - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010290190041
936,00
Macho acima de 24 meses - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190041
912,00
Macho acima de 24 meses - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190041
790,00
Fêmea com cria - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010290190042
1.123,20
Fêmea com cria - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190042
1.113,00
Fêmea com cria - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190042
961,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce - Port. nº 119/2008 , Efeitos: a partir 06/07/2008
CB
010290190029
1.453,50
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce. - R. anterior:Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08
CB
010290190029
1.175,40
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190029
1.064,70
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce - R. original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190029
992,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce - Port. 119/2008, Efeitos: a partir 06/07/2008
CB
010290190030
907,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190030
740,70
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce -Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190030
652,50
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190030
617,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce - Port. 119/2008, Efeitos: a partir 06/07/2008
CB
010290190031
1.615,00
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190031
1.306,00
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce - R. anterior: Port. nº 018/08.
CB
010290190031
1.183,00
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190031
1.102,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce. - Port. 119/2008, Efeitos: a partir 06/07/2008
CB
010290190032
1.008,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce. - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190032
823,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce - Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190032
725,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190032
686,40
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Macho gordo para abate.- Port. 119/2008, Efeitos: a partir 06/07/2008
CB
010290190043
1.453,50
Macho gordo para abate. - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190043
1.175,40
Macho gordo para abate - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08.
CB
010290190043
1.064,70
Macho gordo para abate - Redação original:
CB
010290190043
992,00
Fêmea gorda para abate -Port. 119/2008, Efeitos: a partir 06/07/2008
CB
010290190044
907,00
Fêmea gorda para abate - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190044
740,70
Fêmea gorda para abate - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190044
652,50
Fêmea gorda para abate - Redação original; Efeitos até 24/02/08.
CB
010290190044
617,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Macho gordo para abate- Port. 119/2008, Efeitos: a partir 06/07/2008
CB
010290190045
1.615,00
Macho gordo para abate - Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190045
1.306,00
Macho gordo para abate - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190045
1.183,00
Macho gordo para abate - Redação original:
CB
010290190045
1.102,00
Fêmea gorda para abate -Port. 119/2008, Efeitos: a partir 06/07/2008
CB
010290190046
1.008,00
Fêmea gorda para abate - R. anterior: Port. 70/08; Efeitos: a partir 15/05/08.
CB
010290190046
823,00
Fêmea gorda para abate - R. anterior: Port. 018/08; Efeitos: 25/02/08
CB
010290190046
725,00
Fêmea gorda para abate - Redação original:
CB
010290190046
686,40
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO
-
-
-
Dianteiro de boi
KG
020120900002
2,60
Traseiro de boi
KG
020120900003
4,35
Boi casado c/ ponta de agulha
KG
020120900004
3,48
Ponta de agulha – Boi
KG
020120900005
2,27
Traseiro de vaca
KG
020120900006
4,13
Dianteiro de vaca
KG
020120900007
2,47
Vaca casada c/ ponta de agulha
KG
020120900008
3,31
Ponta de agulha – Vaca
KG
020120900009
2,16
CARNE SEM OSSO – BOI
-
-
-
Acem
KG
020120900010
3,01
Alcatra
KG
020120900011
5,98
Capa e Aba
KG
020120900012
2,95
Coxão Duro
KG
020120900013
4,81
Contra File
KG
020120900014
5,98
Coxão Mole
KG
020120900015
5,89
Cupim
KG
020120900016
3,25
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900017
2,86
File Mignon
KG
020120900018
11,30
Fraldinha
KG
020120900019
3,30
Lombo
KG
020120900020
3,14
Lagarto
KG
020120900021
4,90
Músculo
KG
020120900022
3,40
Paleta
KG
020120900023
3,90
Patinho
KG
020120900024
5,20
Pescoço
KG
020120900025
2,89
Peito
KG
020120900026
2,89
Picanha
KG
020120900027
9,49
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900028
2,50
Retalho
KG
020120900029
1,88
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900030
4,79
CARNE SEM OSSO – VACA
-
-
-
Acem
KG
020120900031
2,86
Alcatra
KG
020120900032
5,68
Capa e Aba
KG
020120900033
2,80
Coxão Duro
KG
020120900034
4,57
Contra File
KG
020120900035
5,68
Coxão Mole
KG
020120900036
5,60
Cupim
KG
020120900037
3,09
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900038
2,72
File Mignon
KG
020120900039
10,74
Fraldinha
KG
020120900040
3,14
Lombo
KG
020120900041
2,98
Lagarto
KG
020120900042
4,66
Músculo
KG
020120900043
3,23
Paleta
KG
020120900044
3,71
Patinho
KG
020120900045
4,94
Pescoço
KG
020120900046
2,75
Peito
KG
020120900047
2,75
Picanha
KG
020120900048
9,02
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900049
2,37
Retalho
KG
020120900050
1,78
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900051
4,55
CHARQUE
-
-
-
Charque de traseiro
KG
021020000001
5,74
Charque de dianteiro
KG
021020000002
5,36
Charque de ponta de agulha
KG
021020000003
5,00
Charque de Cupim
KG
021020000004
5,15