Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/2007
07/16/2007
07/17/2007
32
17/07/2006
11//07/2007

Ementa:Altera Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, de 21 de dezembro de 2006, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 147 - Alterou a Portaria 147/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 92/2007-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 87-A a 87-I do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 218, de 27 de abril de 2007;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica substituído o contribuinte Frigorífico Agro Carnes Alimentos ATC Ltda, inscrito no CNPJ nº 05.587.759/0006-40 e Inscrição Estadual nº 13.311.205-5, constante do item 01 do Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, pelo contribuinte Frigorífico Mercosul S/A, inscrito no CNPJ nº 00.411.002/0001-45 e Inscrição Estadual nº 13.339.120-5, para efeito de enquadramento no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

Art. 2º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, de 21 de dezembro de 2006, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 11 de julho de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 16 de julho de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 92-2007.doc