Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/2009
Publicação:29/09/2009
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Assunto:Isenção
Medicamentos e equipamentos destinados a pesquisa


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 90, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
. Publicado pelo Despacho 348/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 15.10.09, pelo Ato Declaratório 8/09.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.210/09.
. Retificado no DOU de 21.10.09, p. 11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 1 a 5, 12, 15,16, 21 a 23 e 30 do Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO

Item
NCM/SH
Medicamentos e Reagentes Químicos
1
3002.10.39
CERA 1000 mcg
2
3002.10.39
CERA 400 mcg
3
3002.10.39
CERA 200 mcg
4
3002.10.39
CERA 100 mcg
5
3002.10.39
CERA 50 mcg
12
3002.10.38
Bevacizumab 100 mg
15
3004.90.59
Docetaxel 20 mg
16
3004.90.59
Docetaxel 80 mg
21
3004.90.99
Cisplatina 50 mg
22
3002.10.38
Rituximab 100 mg
23
3002.10.38
Rituximab 500 mg
30
3002.10.39
Tocilizumab 200 mg
Cláusula segunda Ficam acrescidos os itens 44 a 68 ao Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, com as seguintes redações:

"
Item
NCM/SH
Medicamentos e Reagentes Químicos
44
3004.31.00
Insulina Glargina 100 unidades/ml
45
3004.90.99
RO4998452 – 2,5 mg
46
3004.90.99
RO4998452 – 10 mg
47
3004.90.99
RO4998452 – 20 mg
48
3004.90.99
RO4998452 ou placebo
49
3004.90.99
RO4998452 inibidor SGLT2
50
3004.90.39
Taspoglutida – 10 mg
51
3004.90.39
Taspoglutida – 20 mg
52
3004.90.39
Taspoglutida ou placebo
53
3004.90.79
Aleglitazar
54
3004.90.79
RO5072759 – 50 mg
55
3004.90.79
Pioglitazona – 45 mg
56
3004.90.79
Pioglitazona – 30 mg
57
3004.90.79
Pioglitazona ou placebo
58
3004.90.99
Erlotinib ou placebo
59
3004.90.99
Erlotinib 150 mg
60
3002.10.38
Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
61
3004.90.79
Lapatinib 250 mg
62
3002.10.38
Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
63
3002.10.38
Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
64
3004.90.69
Fluorouracil
65
3002.10.39
Tocilizumab
66
3002.10.39
Pertuzumab
67
3002.10.39
Ocrelizumab
68
3004.90.99
DPP – IV inhibitor

R E T I F I C A Ç Ã O
(Publicada no DOU de 21.10.09)

Na Cláusula segunda do Convênio ICMS 90/09, de 25 de setembro de 2009, publicado no DOU de 29 de setembro de 2009, Seção 1, página 43:a) onde se lê: "...leia-se: "...
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA