Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154/2005
11/30/2005
11/30/2005
92
30/11/2005
30/11/2005

Ementa:Revoga a Portaria nº 01/2005, que Instituiu o Selo Fiscal de Autenticidade a ser afixado no Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, nas hipóteses em que especifica, aprovou o respectivo modelo e deu outras providências.
Assunto:DAR 1-AUT
Selo Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Revogou a Portaria 1/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 125 - Revogada pela Portaria 125/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 154/2005 – SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de simplicidade, minimização, disponibilidade e comodidade no cumprimento da obrigação tributária;

Considerando a disponibilidade de acesso desconcentrado ou virtual aos mecanismos estatais intervenientes ao cumprimento da respectiva obrigação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 01/2005, publicada no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2005, que Instituiu o Selo Fiscal de Autenticidade a ser afixado no Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, nas hipóteses em que especifica, aprovou o respectivo modelo e deu outras providências.

Art. 2º Fica atribuída a Superintendência Adjunta de Informações Sobre Outras Receitas a promoção e edição dos atos necessários à execução dos efeitos desta Portaria, inclusive aqueles relativos ao estoque remanescente, à regularização final da carga do Selo Fiscal de Autenticidade, sua guarda, uso, expedição, aposição, prestação de contas, inutilização e demais procedimentos que o caso exigir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA