Texto:
I - ABC RÁDIO E TELEVISÃO DO NORDESTE S/A - operações efetuadas até 31 de outubro de 1978;
II - CHEINA S/A - INDÚSTRIA ELETRÔNICA - operações efetuadas até 31 de outubro de 1978;
III - COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE GRANJAS DE PERNAMBUCO LTDA. - COGRANJAS - operações efetuadas durante os exercícios de 1967 e 1968.
Cláusula segunda O disposto na cláusula anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 8 de fevereiro de 1979.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.