Texto: DECRETO Nº 2.327, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001. . Consolidado até o Decreto 3.892/2002.
Art. 54 Os contribuintes credenciados nos termos da legislação anterior, deverão adequar-se às disposições do presente Decreto, até 30 de junho de 2001. (Nova redação dada pelo Dec. 2.438/01, efeitos a partir de 30/03/01)